Mas uma vez (muita coincidência !!!!) na véspera de um feriado nacional (dia 30/04/2009) o Projeto de Lei nº 122/2006 é colocado na pauta de votação da Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal pela relatora Senadora Fátima Cleide – PT, com relatório de 15 laudas pela aprovação do projeto.
Parece que nada mudou em Brasília, em particular no Senado, pois a relatora tenta usar o mesmo “modo operandis” de tentar votar o PLC 122/06 no “grito silencioso” e na “raça oculta”, sem grande publicidade, quando muitos parlamentares já devem estar deixando a capital federal com destino aos seus Estados pelo motivo do feriado.
O Parecer da Senadora Fátima Cleide, pela aprovação do PLC sem emendas na forma apresentada, não adentra as questões já levantadas por alguns juristas no tocante as graves inconstitucionalidades apontadas.
A Relatora também traz argumentos frágeis para o suporte de sua conclusão dados estatísticos, não científico, sobre violência e assassinato contra homossexuais na ordem de 2.043 homicídios nos últimos 20 anos, quando na verdade tais dados não espelham uma realidade como bem mostrou o escritor Reinaldo Azevedo ao impugnar essas ilações estáticas dos ativistas homossexuais.
Outro ponto que chama a atenção na fundamentação do relatório é na afirmação equivoca de que a orientação sexual é inerente a existência humana, arvorando-se no princípio universal e constitucional da “dignidade humana”, bem como, princípio da liberdade e igualdade, ensejando a regularização da convivência.
Não se pode perder de foco que o projeto criminaliza o delito de opinião e atenta com garantias constitucionais.
Parece que nada mudou em Brasília, em particular no Senado, pois a relatora tenta usar o mesmo “modo operandis” de tentar votar o PLC 122/06 no “grito silencioso” e na “raça oculta”, sem grande publicidade, quando muitos parlamentares já devem estar deixando a capital federal com destino aos seus Estados pelo motivo do feriado.
O Parecer da Senadora Fátima Cleide, pela aprovação do PLC sem emendas na forma apresentada, não adentra as questões já levantadas por alguns juristas no tocante as graves inconstitucionalidades apontadas.
A Relatora também traz argumentos frágeis para o suporte de sua conclusão dados estatísticos, não científico, sobre violência e assassinato contra homossexuais na ordem de 2.043 homicídios nos últimos 20 anos, quando na verdade tais dados não espelham uma realidade como bem mostrou o escritor Reinaldo Azevedo ao impugnar essas ilações estáticas dos ativistas homossexuais.
Outro ponto que chama a atenção na fundamentação do relatório é na afirmação equivoca de que a orientação sexual é inerente a existência humana, arvorando-se no princípio universal e constitucional da “dignidade humana”, bem como, princípio da liberdade e igualdade, ensejando a regularização da convivência.
Não se pode perder de foco que o projeto criminaliza o delito de opinião e atenta com garantias constitucionais.
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