Igreja Evangelica Jesus Cristo é o Senhor: Homem é condenado a indenizar ex-noiva por romper relacionamento

segunda-feira, 20 de abril de 2009

Homem é condenado a indenizar ex-noiva por romper relacionamento


Faltando pouco menos de um mês para o casamento e no dia do chá-de-panela da noiva, o noivo resolveu terminar o relacionamento por telefone, alegando que estava evitando, assim, um casamento infeliz. Por causa disso, ele vai indenizar a jovem em R$ 3 mil por danos morais.
O caso aconteceu na cidade de Tapes e foi julgado pela juíza Luciana Beledeli, da comarca do município, que levou em conta o sofrimento causado à mulher.
O ex-noivo ainda terá de ressarcir R$ 896,20 relativos a gastos com os preparativos da cerimônia, como a compra do bolo, confecção dos convites e parcelas de aluguel do vestido.
De acordo com o Desembargador Jorge Luiz Lopes do Canto, do Tribunal de Justiça, diante das circunstâncias, o cancelamento da cerimônia provocou constrangimentos à mulher que vão além de meros dissabores cotidianos, citando a data do rompimento e o fato do casal viver em uma cidade com população pequena.

Nenhum comentário:

Postar um comentário