A autorização do paciente ou de seu responsável para uma transfusão de sangue é desnecessária em caso de risco iminente de morte comprovado por laudo médico.A decisão é da Vara da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça de Goiás, que entendeu que um menor deveria receber transfusão por estar em estado grave de saúde, embora seus pais não aprovassem a medida.Eles são adeptos da religão Testemunhas de Jeová e alegaram que a transfusão não é permitida por sua crença.Ao autorizar a transfusão, o juiz da vara, João Corrêa de Azevedo Neto, atendeu a um pedido do Ministério Público. Ele considerou que a terapia deveria ser aplicada com a máxima urgência, independente da vontade do paciente. A autorização judicial foi dada na última sexta-feira (22/5) ao Hospital Materno Infantil. A criança apresenta quadro anêmico e pneumônico.O juiz baseou-se no artigo 5º da Constituição Federal que, apesar de assegurar o direito à liberdade de crença, prevê o direito à vida, que, segundo o magistrado, antecede o de liberdade religiosa
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