Convenção Internacional de Ministros da Igreja Assembléias de Deus Missionária Americana e Outros
International Ministers Convention Of The Assembly Of God American
Missionary Church
Escritório Nacional e Internacional: Rua Dr . Augusto Costa , Nº. 160 ,Bairro Centro
Santana do Ipanema – Alagoas
COIMIADMA
Gabinete do Presidente .
DECRETO Nº005/2009
De 24 de Maio de 2009
O Pastor Presidente da IADMA e COIMIADMA , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art 33º do Estatuto da COIMIADMA.
Considerando , melhoras para a COIMIADMA e IADMA .
DECRETA
Art1º -Que a taxa de Ingresso à COIMIADMA é de R$ 50,00 ( cinqüenta ) reais e a mensalidade da Convenção é de R$ 25,00 ( vinte e cinco ) reais .
Art2º -Que os obreiros das Igrejas filiadas à COIMIADMA e Igrejas IADMA que queiram participar da Convenção e não forem assalariados pagarão somente a mensalidade mensal no valor de R$15,00 ( quinze ) reais .
Art 3º -. Que toda Igreja filiada à COIMIADMA e Igrejas IADMA terão que realizar o culto de Missões até o 3º domingo de cada mês e enviar a oferta missionária ao tesoureiro estadual da COIMIADMA .
Art 4º-.Que com base no Art 42º do Regimento Interno da COIMIADMA será desligado e perderá as credenciais os obreiros que forem inadimplentes com a contribuição que trata a convenção ; Quando convocado não comparece nas reuniões sem prévia justificativa há 03 ( três ) reuniões consecutivas da Assembléia Geral.
Art 5º- Que os obreiros que estiverem presidindo uma igreja IADMA e quando esta Igreja estiver rendendo um valor maior que sua despesa básica de acordo com o Art 71º do regimento interno da IADMA ( água , luz, telefone , aluguel e material de limpeza ) , remeterá à sede 15% ( quinze por cento ) da sua arrecadação de acordo com o Art 70 do regimento interno da IADMA que trata de oferta e dízimo da igreja .
A rt 6º- Que o pastor que não cumprir com o disposto no Art 70º, 71º do regimento interno da IADMA caberá o mesmo a aplicação do Art 72º do regimento interno da IADMA que trata da perca da congregação .
A rt 7º - Que o dizimo do pastor Robson de Assis será liberado como pagamento do aluguel do salão que fica na cobertura da laje da sua casa como templo provisório da IADMA situado no bairro Guarapu , Rua 36, na cidade de Cabo de Santo Agostinho .
Art 8º - Que todo o Pastor e Obreiro da IADMA deverá devolver o seu dízimo à Tesouraria estadual exceto o pastor Robson de Assis , porém o mesmo deverá entregar o recibo de quitação do aluguel e o mesmo valor do aluguel irá contabilizar para retirada do dízimo dos dízimos .
Art 9º- Que nenhum Pastor da IADMA poderá contar e manter sobre o seu poder , valores de dízimos ,ofertas ou doações de qualquer igreja ou congregações que esteja dirigindo.
Art 10º - Que fica proibido participar da tesouraria esposas e parentes muito próximos como : cunhados , sobrinhos, tios , irmãos , primos etc dos dirigentes das igrejas IADMA.
Art.11º- Que nenhum pastor da IADMA poderá consagrar, ordenar pastores , evangelistas , missionários sem que os mesmos passem o período probatório e sejam autorizados pela sede geral .
Art 12º - Que todos Obreiros da IADMA e COIMIADMA que estiverem com as documentações irregulares terão 45 ( quarenta e cinco ) dias para entregar os documentos à Secretaria Geral .
Art 13º - Que os Obreiros devem ser recebidos primeiro na convenção estadual e recebe uma credencial provisória com validade de 180 dias , após 90 dias os documentos dos mesmos serão enviados à Secretaria Geral para processar o ingresso e que nesse período probatório os mesmos não assumirão congregações da IADMA exceto se já vier com um povo . Depois do período de 180 dias o obreiro receberá a credencial da COIMIADMA Geral .
Art 14º - Que os Pastores e Obreiros que vierem filiar-se conosco na IADMA e tiver membros que o acompanhe , o obreiro será trocado para outro templo da IADMA com as mesmas características da igreja anterior ou melhor da que dirigia , se o mesmo viver da obra.
Art 15º -O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação .
Art 16º - Revogam-se as disposições em contrário .
Gabinete do Pastor Presidente da IADMA e COIMIADMA , em 24 de Maio de 2009
PrValdinei da Conceição Santos
Pastor Presidente da IADMA e
COIMIADMA
International Ministers Convention Of The Assembly Of God American
Missionary Church
Escritório Nacional e Internacional: Rua Dr . Augusto Costa , Nº. 160 ,Bairro Centro
Santana do Ipanema – Alagoas
COIMIADMA
Gabinete do Presidente .
DECRETO Nº005/2009
De 24 de Maio de 2009
O Pastor Presidente da IADMA e COIMIADMA , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art 33º do Estatuto da COIMIADMA.
Considerando , melhoras para a COIMIADMA e IADMA .
DECRETA
Art1º -Que a taxa de Ingresso à COIMIADMA é de R$ 50,00 ( cinqüenta ) reais e a mensalidade da Convenção é de R$ 25,00 ( vinte e cinco ) reais .
Art2º -Que os obreiros das Igrejas filiadas à COIMIADMA e Igrejas IADMA que queiram participar da Convenção e não forem assalariados pagarão somente a mensalidade mensal no valor de R$15,00 ( quinze ) reais .
Art 3º -. Que toda Igreja filiada à COIMIADMA e Igrejas IADMA terão que realizar o culto de Missões até o 3º domingo de cada mês e enviar a oferta missionária ao tesoureiro estadual da COIMIADMA .
Art 4º-.Que com base no Art 42º do Regimento Interno da COIMIADMA será desligado e perderá as credenciais os obreiros que forem inadimplentes com a contribuição que trata a convenção ; Quando convocado não comparece nas reuniões sem prévia justificativa há 03 ( três ) reuniões consecutivas da Assembléia Geral.
Art 5º- Que os obreiros que estiverem presidindo uma igreja IADMA e quando esta Igreja estiver rendendo um valor maior que sua despesa básica de acordo com o Art 71º do regimento interno da IADMA ( água , luz, telefone , aluguel e material de limpeza ) , remeterá à sede 15% ( quinze por cento ) da sua arrecadação de acordo com o Art 70 do regimento interno da IADMA que trata de oferta e dízimo da igreja .
A rt 6º- Que o pastor que não cumprir com o disposto no Art 70º, 71º do regimento interno da IADMA caberá o mesmo a aplicação do Art 72º do regimento interno da IADMA que trata da perca da congregação .
A rt 7º - Que o dizimo do pastor Robson de Assis será liberado como pagamento do aluguel do salão que fica na cobertura da laje da sua casa como templo provisório da IADMA situado no bairro Guarapu , Rua 36, na cidade de Cabo de Santo Agostinho .
Art 8º - Que todo o Pastor e Obreiro da IADMA deverá devolver o seu dízimo à Tesouraria estadual exceto o pastor Robson de Assis , porém o mesmo deverá entregar o recibo de quitação do aluguel e o mesmo valor do aluguel irá contabilizar para retirada do dízimo dos dízimos .
Art 9º- Que nenhum Pastor da IADMA poderá contar e manter sobre o seu poder , valores de dízimos ,ofertas ou doações de qualquer igreja ou congregações que esteja dirigindo.
Art 10º - Que fica proibido participar da tesouraria esposas e parentes muito próximos como : cunhados , sobrinhos, tios , irmãos , primos etc dos dirigentes das igrejas IADMA.
Art.11º- Que nenhum pastor da IADMA poderá consagrar, ordenar pastores , evangelistas , missionários sem que os mesmos passem o período probatório e sejam autorizados pela sede geral .
Art 12º - Que todos Obreiros da IADMA e COIMIADMA que estiverem com as documentações irregulares terão 45 ( quarenta e cinco ) dias para entregar os documentos à Secretaria Geral .
Art 13º - Que os Obreiros devem ser recebidos primeiro na convenção estadual e recebe uma credencial provisória com validade de 180 dias , após 90 dias os documentos dos mesmos serão enviados à Secretaria Geral para processar o ingresso e que nesse período probatório os mesmos não assumirão congregações da IADMA exceto se já vier com um povo . Depois do período de 180 dias o obreiro receberá a credencial da COIMIADMA Geral .
Art 14º - Que os Pastores e Obreiros que vierem filiar-se conosco na IADMA e tiver membros que o acompanhe , o obreiro será trocado para outro templo da IADMA com as mesmas características da igreja anterior ou melhor da que dirigia , se o mesmo viver da obra.
Art 15º -O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação .
Art 16º - Revogam-se as disposições em contrário .
Gabinete do Pastor Presidente da IADMA e COIMIADMA , em 24 de Maio de 2009
PrValdinei da Conceição Santos
Pastor Presidente da IADMA e
COIMIADMA
A paz do Senhor Jesus a todos desta conceituada denominação.
ResponderExcluirQueridos aqui é o Pr. Ubirajara Bispo, Pr. Misionário e Coordenador do ministério de evangelismo em zona de risco (HOCUM). Venho por meio desta divulgar o nosso projeto de missão 2009, no qual estamos em todo o Brasil divulgando dando palestras preventivas e de carater espiritual sobre a violência o tráfico de drogas e a manifestação do inimigo sobre a vida dos jovens cristãos, nossos trabalhos são gratuitos, e gostariamos de poder ter a oportunidade de levar este projeto até estas cidades e em todas as congregações desta denominação. segue a abixo o prolife dos nosos sites e orkut. Um trabalho sério que tem ganhado muitas almas para o Senhor Jesus.
A paz do Senhor.
Atenciosamente;
Pr. Ubirajara Bispo.
ORKUT: http://www.orkut.com.br/Main#Profile.aspx?uid=3870495154387435715
Ou: EVANGELISMO EM ZONA DE RISCO - HOCUM.
Site: www.geraweb.net/hocum
Site: www.pmubs.blogspot.com
Email: ministeriohocum@hotmail.com
Contato: (21) 3012-3605 até as 22:00