O
novo regime automotivo permite que as empresas que investem em fábricas
no país possam trazer anualmente o equivalente a 25% de sua capacidade
de produção sem pagar os 30 pontos adicionais de Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI) aplicados desde 2011, de acordo com explicações
do secretário-executivo adjunto do Ministério da Fazenda, Dyogo de
Oliveira.
As novas medidas também
abrem brecha para que as empresas acumulem crédito presumido de IPI
equivalente a outros 25% da produção. No entanto, esse crédito só poderá
ser usado para descontar IPI dos carros que forem produzidos no Brasil.
Essa
regra foi criada para evitar o problema gerado no passado pela Asia
Motors, que se beneficiou de crédito de IPI no regime automotivo
anterior, mas quebrou antes de iniciar a produção deixando um passivo
com a Receita Federal que não foi coberto até hoje.
As
empresas deverão apresentar um projeto de investimento ao governo com a
capacidade de produção planejada. Uma vez analisado o plano, será
concedida uma cota-crédito de IPI correspondente a 50% da capacidade de
produção de veículos informada no documento. Esta cota será dividida em
duas: a primeira metade (25%) poderá ser utilizada durante a fase de
construção da fábrica, mas a liberação do crédito será realizada de
acordo com o cronograma físico-financeiro do projeto; a outra metade
(25%) constituirá crédito a ser aproveitado, em função do pagamento do
imposto durante a instalação da fábrica, a partir da comercialização do
primeiro veículo produzido nessa nova unidade fabril.
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