O plenário da Assembleia Legislativa aprovou na sessão desta
quarta-feira, última do semestre, o Projeto de Lei de autoria do
deputado Francisco Gualberto (PT) que trata da isenção de pagamento de
taxas para emissão da 2ª via de carteira de identidade, carteira
nacional de habilitação e certificado de registro e licenciamento de
veículos. Após sancionada pelo governo do Estado, a lei irá garantir às
vitimas de furto ou roubo em Sergipe a isenção do pagamento de 2ª via
dos documentos.
"A lei terá uma importância social significativa. Toda vez que o
cidadão é roubado ou furtado, o castigo é duplo ou triplo. Além do
constrangimento e da angústia pelo acontecimento, existem os custos para
retirada de segunda via, e o tempo perdido para retirar novos
documentos", disse o deputado, aproveitando a ocasião para fazer um
agradecimento à Mesa Diretora da Casa por ter colocado o projeto na
pauta do dia, como também aos membros da Comissão de Constituição e
Justiça e demais comissões que apreciaram e aprovaram o referido
projeto.
"Esse projeto diminui os constrangimentos e injustas", afirma.
"Porque mesmo sendo roubado, o Estado continua exigindo do cidadão os
documentos para que ele continue transitando na sociedade", explica
Gualberto, lembrando que a emissão dos documentos citados na lei (RG,
CNH e CRLV) é de responsabilidade do Estado.
A lei diz que o pedido de isenção deve ser acompanhado do registro de
ocorrência lavrado por autoridade policial competente. Diz também que a
2ª via do documento furtado ou roubado deve ser requerida no prazo
máximo de 90 dias após a ocorrência do fato. Outro detalhe da lei é que
"a falsa comunicação dos crimes de furto ou roubo acarretará as sanções
previstas no Código Penal Brasileiro".
Lei semelhante já funciona no Estado do Rio de Janeiro desde 1998 e
em Rondônia desde 2011. "Fico contente por ter sido o autor, mas a
partir de sua aprovação por unanimidade, o projeto passa a ser de
responsabilidade de toda a Casa", garante Francisco Gualberto.
Nenhum comentário:
Postar um comentário