nome de uma empresária de Juiz de Fora do site de relacionamentos Orkut, sob pena de multa diária de R$ 500. No entanto, há uma determinação para que a empresária identifique as URLs em que consta seu nome, para que a empresa possa fazer a exclusão.A empresária entrou com ação judicial depois de fazer uma viagem à Europa com intuito missionário em agosto de 2008. Conforme constam os autos, ela é casada e membro de uma igreja evangélica. Tempos depois da viagem, ela teve a informação de que algumas fotografias referentes à viagem estavam no site de relacionamento com provocações e insinuações de que ela estaria mantendo um relacionamento amoroso com um pastor.
A empresária entrou com ação para que o seu nome, ou qualquer referência a ele, fossem retirados do site de relacionamentos, sob pena de multa diária a ser fixada pelo Judiciário. O pedido foi acatado pelo juiz da 5ª Vara Cível de Juiz de Fora.
A empresa recorreu ao Tribunal com o argumento de que não há meios de varrer ou monitorar os bilhões de páginas existentes no site para remover o conteúdo. Alegou ainda que, além da inviabilidade técnica, o pedido configura uma forma de censura e supressão do direito à livre manifestação do pensamento dos usuários, garantida pela Constituição Federal.
O desembargador Nicolau Masselli acatou em parte o recurso, pois entendeu que é impossível fiscalizar todas as páginas criadas. Sendo assim, o relator manteve a determinação, mas com a condição de que as URLs sejam identificadas pela empresária. O argumento da liberdade de expressão não foi aceito pelo desembargador, que alegou que a Constituição Federal garante a liberdade de expressão, mas veda o anonimato.
A empresária entrou com ação para que o seu nome, ou qualquer referência a ele, fossem retirados do site de relacionamentos, sob pena de multa diária a ser fixada pelo Judiciário. O pedido foi acatado pelo juiz da 5ª Vara Cível de Juiz de Fora.
A empresa recorreu ao Tribunal com o argumento de que não há meios de varrer ou monitorar os bilhões de páginas existentes no site para remover o conteúdo. Alegou ainda que, além da inviabilidade técnica, o pedido configura uma forma de censura e supressão do direito à livre manifestação do pensamento dos usuários, garantida pela Constituição Federal.
O desembargador Nicolau Masselli acatou em parte o recurso, pois entendeu que é impossível fiscalizar todas as páginas criadas. Sendo assim, o relator manteve a determinação, mas com a condição de que as URLs sejam identificadas pela empresária. O argumento da liberdade de expressão não foi aceito pelo desembargador, que alegou que a Constituição Federal garante a liberdade de expressão, mas veda o anonimato.
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