Igreja Evangelica Jesus Cristo é o Senhor: Renascer tem pedido negado em ação contra Mendroni

sexta-feira, 3 de julho de 2009

Renascer tem pedido negado em ação contra Mendroni

O Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou queixa-crime apresentada pela Igreja Evangélica Renascer em Cristo contra o promotor de Justiça Marcelo Mendroni. Por unanimidade, ainda condenou a igreja a pagar R$ 20 mil de honorários para o advogado que defendi Mendroni no processo. O motivo da Ação Penal privada foi a entrevista de Mendroni a uma emissora de TV. A igreja acusa o promotor pelos crimes de injúria e difamação. Ainda cabe recurso.
O Órgão Especial do TJ paulista entendeu que o processo violou o princípio da indivisibilidade da ação privada, uma vez que não incluiu no pólo passivo da ação o repórter e o apresentador do jornal, que seriam também responsáveis pelas afirmações do promotor. O colegiado concluiu, ainda, que a ação não observou o disposto no artigo 44 do Código de Processo de Penal, que exige que da procuração conste o nome do querelante e a menção do fato criminoso.
De acordo com a denúncia, em entrevista ao Jornal da Band, o promotor de Justiça afirmou que a igreja descobriu uma nova forma de aumentar a arrecadação de dinheiro. O método consistiria em contar aos fiéis que o dízimo dos dias anteriores havia sido roubado, o que estimularia novas doações.
A igreja diz que a afirmação do promotor é mentirosa, uma vez que a instituição foi vítima de furto. Para a igreja, a manifestação de Marcelo Mendroni na televisão se configuraria crime de difamação e injúria.
A defesa do promotor, a cargo do advogado Edson Edmir Velho, sustentou vício de procuração. Isso porque, no lugar de ter sido outorgada por pessoa jurídica, foi pelo seu representante legal. Alegou, ainda, que a queixa-crime ofendia o princípio da indivisibilidade da ação penal privada.
Os desembargadores entenderam que o promotor se limitou a revelar o objeto de uma investigação em torno dos métodos usados pela instituição religiosa para arrecadar dízimo. De acordo com o colegiado, não houve na ação nenhum insulto pessoal destituído de interesse público. Para eles, o cidadão tem direito de saber que o Ministério Público investiga o patrimônio da igreja e não há nada que impeça a divulgação desse trabalho.
“No caso dos autos, o que a autora [igreja] entendeu como difamatórias e infames afirmações são publicações veiculadas na mídia que possuem apenas o objetivo de assegurar ao cidadão o direito à informação, o que não caracteriza a intenção de ofender a honra da querelante”, afirmou o relator do processo.
O desembargador Debatin Cardoso destacou como louvável o comportamento do promotor de Justiça diante das câmaras de TV. Segundo o relator, Marcelo Mendroni procurou, apenas, chamar a atenção dos espectadores para que não fossem enganados e explorados, alertando os tolos e os simplórios.

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