Igreja Evangelica Jesus Cristo é o Senhor: Pastores Entram Com Representacao Criminal Contra (CAGDB)

sexta-feira, 29 de abril de 2011

Pastores Entram Com Representacao Criminal Contra (CAGDB)


Membros da Convenção Geral das Assembleias de Deus pedem prestação de contas da entidade desde 2004 quando José Wellington assumiu pela primeira vez a presidência.

Após terem o processo 00164998420108190202 da 4ª Vara Cível de Madureira, no Rio, extinto pela juíza Andréia Magalhães de Araújo, no dia 31 de março, os membros da CGADB, que ajuizaram a ação, entraram com novo processo, desta vez no Ministério Público. A própria juíza, em sua sentença, deixou claro outros caminhos que deveriam ser buscados e não àquele então postulado – o de prestação de contas.

Balanços, registros, relatórios financeiros, pareceres do Conselho Fiscal, receitas e despesas, locações, gastos em congressos, pagamentos de viagens e hotéis, envio de dinheiro ao exterior, pagamentos de 40 cheques, com valores de R$ 192 mil (o maior), R$ 60 mil, R$ 40 mil e R$ 30 mil (o menor), registros contábeis de transferências de verbas da CPAD à CGADB, dentre outros, fazem parte da lista dos pedidos de investigação que, pela lista, caracteriza verdadeira varredura nas movimentações financeiras da Convenção Geral e CPAD.

A Representação Criminal MPRJ 201100408114 foi protocolada no dia 12, na Promotoria de Justiça do 7º Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Investigação Penal do Rio de Janeiro. É assinada por membros pertencentes às regionais da Confradesp, Comaderj, Ceader, Confrateres, Ceadam, Cieadep e Cemiadap.

Com citação do presidente e de todos os membros da mesa diretora, a Representação Criminal pede investigação do Ministério Público nas contas da CGADB desde 2004, quando da primeira eleição do atual presidente. Afirma que o mesmo galgou a presidência em “diversas reeleições, algumas ocorridas sob a sombra de graves denúncias” e que “vem sendo acusado de atuação irregular da gestão” da administração “do patrimônio, das receitas e dos recursos da própria CGADB e CPAD”.

Dizem ainda os autores terem buscado todas as formas possíveis de obterem informações verdadeiras, para confirmar ou afastar definitivamente as suspeitas. Isto por meio de solicitações oficiosas, requerimentos e notificações extra-oficiais, mas todas sem respostas.

Depois disso, pedem ao MP a “deflagração de investigação penal, inclusive com busca e apreensão imediata de documentos e computadores”, com vistas ao impedimento de ocultação de provas.

Daí o pedido de investigação dos possíveis ilícitos penais, com o desvio de finalidade, benefício próprio e de terceiros, ilícitos fiscais e tributários, violação da Lei 9.613-98 (Dispõe sobre os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei…) e crimes contra a fé pública.

Possíveis ilícitos e fontes listados a serem investigados

- Balanço de encerramento nas datas de 31 de dezembro, dos anos de 2004 a 2009;

- Livros diários e registros (Registro Civil das Pessoas Jurídicas);

- Demonstração analítica de resultado; demonstrações de fluxo de caixa e de patrimônio líquido de 2004 a 2009;

- Atas de análises e aprovações do Conselho Fiscal de 2004 a 2009;

- Relatórios financeiros; registros e históricos com a identificação de participantes, pagamentos de congressos em 2005, 2007 e 2009, e outros registros;

- Receita de locação de espaço; contratos de locação; receitas e despesas de viagens (passagens e hotéis) por meio da empresa de turismo (com nome citado) em 2005, 2007 e 2009, além de cotações de preço;

- Financiamentos fora do sistema financeiro e atas de aprovação de tais operações;

- Pagamentos de cerca de 40 cheques (com lista de cheques e respectivos bancos, número de contas, datas e valores de cada um), com valores de R$ 192 mil a R$ 30 mil;

- Envio de valores para o exterior;

- Emissão de cheques sem fundos;

- Verificação de declarações de IR;

- Recolhimento de obrigações sociais nos últimos 5 anos e seus trâmites;

- Registros contáveis de transferências de valores convencionais da CPAD;

- Registro do pagamento de anuidades e inscrições de convencionais por meio de empresa terceirizada (com citação do nome da mesma), sua contratação, custos e impostos.

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